Os fundamentos da democracia
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Na luta pelos direitos A emergência da doutrina dos direitos (do Homem , do Cidadão, etc...) é produto da história moderna. Surgiu com as revoluções liberais do século XVIII, graças ao engajamento dos pensadores iluministas como Locke, Montesquieu, Voltaire, e J.J. Rousseau. Procurou a sua universalização com a aprovação, na assembléia geral da ONU em 1948, dos Direitos Universais do Homem e do Cidadão. Se numa primeira fase os direitos foram concebidos pelos teóricos jusnaturalistas modernos (o homem tem direitos por natureza e ninguém, muito menos o Estado, pode subtraí-los ou aliená-los), a transição da teoria à pratica deu-se graças as revoluções liberais de 1776 e 1789. Com a declaração de 1948 a política dos direitos humanos passou a ser estendida ao mundo inteiro. Neste longo périplo, os direitos humanos deixaram de ser aplicados somente em determinadas pólis, nos estados-nacionais que os aprovaram (Estados Unidos, França, Itália, etc..), e passaram a ser difundidos pela cosmopólis, isto é aos integrantes do planeta como um todo. As modificações dos direitos Se em determinado momento os jusnaturalistas procuram fixar uma universalidade abstrata dos direitos (direito à vida, à liberdade, à propriedade), gradativamente, no transcorrer dos dois últimos séculos, verificou-se a incorporação de novos direitos (ao trabalho, à educação, à organização sindical e partidária). Subdividindo-se contemporaneamente nos direitos da mulher, da criança e do idoso. Neste espaço de tempo os defensores dos direitos, para se afirmarem, tiveram que enfrentar os poderes religiosos (a resistência das igrejas), os poderes políticos (resultantes do estado de conquista) e , por fim, o poder econômico (o peso do capital). Uma distinção chama a atenção: na luta pela conquista da primeira geração dos direitos – sob a égide da ideologia liberal - o indivíduo posicionava-se contra o estado (absolutista). Na segunda geração, a dos chamados direitos sociais – sob influência do socialismo -, o estado (preferivelmente democrático) é visto como aquele que irá garantir as conquistas alcançadas, evitando que o poder econômico as revogue. Os direitos, por serem históricos, jamais serão os mesmos e nunca serão estáticos. Cada época formula um conjunto deles para ser atingido, novos grupos sociais, sexuais ou étnicos, a cada instante solicitam que suas demandas sejam atendidas e incorporadas no corpo geral dos direitos. Esses, agindo como se fossem ondas, atingem as praias das nações mais distantes e afastadas. Vivemos, pois, no que Bobbio chamou de a Era dos Direitos, uma longa caminhado da humanidade em direção a maior liberdade e maior igualdade possível.
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