| O desenvolvimento do direito no período clássico coincidiu com o apogeu das civilizações romanas. A cultura e a política giravam em torno das cidades. A economia da urbs não era tipicamente urbana (comercial ou manufatureira), mas sim essencialmente agrícola. A mão-de-obra escrava no campo. Em larga escala, caracteriza os centros urbanos anômalas. Somente assim proprietários da terra, poderiam transmutar em uma cidade urbana, mas ainda sim tirando riquezas do solo. A predominância das cidades devia-se a uma aristocracia fundiária, graças à escravidão, podia-se desvincular do campo, investindo o lucro agrícola nos centros urbanos. Essa aristocracia rural manteve-se no comando político de Roma, ao longo de toda a história, sobrevivendo às lutas sociais. A nobreza patrícia desde o principio sempre concentrou as terras em suas mãos, reduzindo o campesinato livre a escravidão por dividas, apropriando das terras de usa comum (o ager publicus), podem em tempo de guerra equipar-se com armas, às suas custas, para servirem as legiões. A monopolização da terra pela aristocracia patrícia, e as freqüentes guerras empreendidas, os assuidui eram cada vez mais reduzidos à situação de proletarii, cidadãos sem terra, que se aglomeravam nas cidades, cujo único serviço prestado ao Estado era o de gerar prole. A conquista de guerras gerava aprisionamento dos vencidos, acumulo de terras e escravos para os latifúndios patrícios, estes liberavam pequenos proprietários (assidui) para o exército. O surgimento dos latifúndios escravagistas levou a um grande aumento na pecuária e no cultivo. O uso intenso de escravos, estagnou a tecnologia cujo novas técnicas de cultivo e de irrigação só se deu na Europa medieval. Como o aumento populacional na urbs exigia maior nível de produção, mediante conquistas de novas terras, aumentava-se o cultivo. No final da república, o esplendor de Roma se estendia por todo Mediterrâneo, |
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