Mudanças na definição de propriedade produtiva

A comissão de Agricultura e Reforma Agrária modificou a definição de propriedade produtiva. Mesmo mantendo a determinação da Lei Agrária (Lei 8.629/93) de que as propriedades devem ter 100% de eficiência na exploração da terra, o projeto propõe seja considerada propriedade produtiva a que atinge o grau de eficiência na exploração segundo os índices de produtividade fixados pelo Congresso Nacional, sem nenhuma outra exigência. Pelo texto aprovado (PLS 202/05), os parâmetros fixados pelo Legislativo serão ajustados periodicamente pelos ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base em estudos do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária, e avaliados pelo Conselho Nacional de Política Agrícola.
Essa decisão foi noticiada ontem no site do Senado Federal.

Comentários

Diz disse…
Ola professor!!

Sabemos que o grau de eficiencia na exploração da terra não é o único requisito legal para determinar o des/cumprimento da função social.

E as noticias que chegaram do Movimento foi a de que a atualização dos índices de produtividade - medidas que permitem saber se as fazendas são ou não produtivas - que segundo a Constituição deveriam ser atualizados a cada 10 anos e vergonhosamente desde 1974 não o são.

Assim, hoje exigi-se a produtividade exigida há 35 anos atrás, ignorando avanço das técnicas, favorecendo assim apenas o agronegócio.

Como resposta a essas politicas das 3 esferas de poder, os movimentos permanece em luta.
Esta semana está aconteceu uma grande marcha nacional rumo à Brasilia, ficarão lá ate dia 22, para pressionar o governo a implementar politicas de uma justa R.A.

Por falar nisso: vamos encontrar para tentar planejar a pesquisa? Estou desesperada!!!

Grande abraço
Adília Sozzi

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