TRT de Minas Gerais decide que professores que participam de orientação de monografias e bancas examinadoras devem receber pagamento extra pelas atividades.
TRT de Minas Gerais decide que professores que participam de orientação de monografias e bancas examinadoras devem receber pagamento extra pelas atividades. A decisão foi no julgamento do recurso de uma faculdade que não se conformou em ter que pagar 420 horas extras a uma professora. A Associação Nacional de Universidades Particulares vai recorrer.
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