Resolução Nº 22.718 de aplicação absurda e arbitrária

A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que limita a campanha eleitoral na Internet é mais uma tentativa de cercear a liberdade de expressão, mas, principalmente, permanece uma tentativa pela impossibilidade das autoridades de fiscalizar eventuais irregularidades. Vários especialistas no assunto alegam que a resolução não leva em conta como as autoridades poderão fiscalizar ações na rede.

Por exemplo, o artigo 4º da resolução Nº 22.718 diz que é vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na Internet, no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de
televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura –, e, ainda, a realização
de comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, p. único).

Explica o professor Sérgio Amadeu, doutor em Ciência Política e ex-membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil que tal resolução é absurda.

É inaplicável essa resolução porque ela gera as aplicações mais variadas possíveis. É uma resolução de aplicação absurda e arbitrária porque cada juiz de cada TRE fará sua interpretação distinta dos casos. ( Jornal do Brasil, 26/07/2008). Confira...

Na visão dele, por trás de leis como esta o que se verifica de fato é um desejo que algumas autoridades brasileiras possuem de transformar a internet num meio de comunicação semelhante ao rádio ou a televisão. Onde se paga para escrever.

Não se pode tratar a internet como um meio de comunicação comum, no rádio e na TV as propagandas são pagas enquanto na internet qualquer candidato, seja rico ou pobre, terá o mesmo espaço gratuito.

Vamos aguardar e acompanhar os acontecimentos. Vamos ver como se comporta os candidatos, os juizes eleitorais e autoridades. A partir do que acontecer nestas eleições devemos decidir se devemos nos mobilizar ainda mais para proteger a liberdade de expressão, que a internet significativamente ampliou. Mas, não vejo também, como uma simples lei eleitoral pode coibir a propaganda de candidatos na Internet.

Mas, o fato é, nenhuma lei pode cercear o direito de qualquer um gratuitamente escrever o que bem quiser na internet. Isso seria a mesma coisa que tentar impedir as pessoas de conversarem sobre um assunto em um bar.

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